Na sequência do post anterior, José António Barreiros continua a sublinhar o conhecimento das autoridades espanholas quanto aos autores da eliminação física do general Humberto Delgado e de Arajarir Campos. Especifica, neste contexto, as circunstâncias do encerramento do processo que, a realizar-se devidamente, levaria à identificação clara da PIDE.
AINDA AS CAUSAS DA MORTE DO GENERAL HUMBERTO DELGADO. ALGUMAS PERPLEXIDADES DE UM CRIMINALISTA
"Também o fim do processo decorreria de circunstâncias curiosas.
Assim, em 14 de Maio de 1965, os inspectores de polícia António Viqueira Hinojos e Juan Manuel Barberan Cereceda, consignavam numa acta que as averiguações estavam a decorrer de maneira "intensa e minuciosa", com projecções exteriores muito amplas".
Mas o processo viria a ter uma morte forçada em circunstâncias algo sintomáticas.
Assim, em 3 de Dezembro de 1966, uma providência especial- cuja autoria não se logra identificar, pois que do processo espanhol consta apenas o traslado dactilografado! (fls. 1361)- ordena que "amanhã, quatro do corrente, desloque-se o juiz instrutor a Madrid para o efeito de dar conta pessoal aos Exmos. Senhores Presidente do Supremo Tribunal e ao Ministério Público ["Fiscal"] do mesmo do estado em que se encontra o presente processo ["sumário"]".
Não se sabe o que se passou nessa audiência entre o juiz José Maria Crespo Marquez e o Presidente do Supremo Tribunal de Espanha.
Mas o que é certo é que no dia 14 de Dezembro de 1966 o Ministério Público vem aos autos a solicitar ao juiz que "dite auto de conclusão do referido sumário", pois que, no seu entender não há "nenhuma outra diligência a praticar".
Mas, curiosamente, continua o sumário: "residindo o processado Semedo dentro do seu país [Portugal] assim como os desconhecidos que utilizaram os passaportes falsos e nomes de Ernesto de Castro e Sousa, Roberto Vurrita Barral, Filipe Garcia Tavares e Vashdeo Kundanmal, assim como os automóveis marca "Opel" número de chassis 1/2346444 e de motor 1,7-0 514893 e "Renault" número de chassis 86.1900 e de motor 10.173, "suplico ao julgado que se deduzam os testemunhos suficientes para que, remetidos à Justiça de Portugal, possam ser perseguidos os relacionados dentro daquele país pelos factos ocorridos em Espanha e em que intervieram com diversa participação".
Perante isto uma conclusão é segura: pelo menos ao findar o ano de 1966 a justiça espanhola tinha elementos mais do que suficientes para concluir que era a PIDE que estava implicada na morte do general Delgado e de Arajaryr Campos, por que detinha os elementos de identificação dos automóveis, propriedade de Agostinho Tienza e Ernesto Lopes Ramos que haviam sido usados na operação, e por aquela altura Portugal teve conhecimento de que residiam em Portugal os implicados em tal crime. Aliás, já em 11 de Fevereiro de 1966 sabia, por investigação própria, qual a firma que em Lisboa vendera o "Opel" usado pela PIDE. Só que, então, por altas razões de Estado, a Espanha limitou-se a fechar o processo sem dar o passo final que levaria inevitavelmente à divulgação daquele envolvimento da PIDE e, por isso, o juiz teve de dar o caso como encerrado".
(p. 62-63)
(Cont.)
Publicado por sandra em janeiro 19, 2004 08:06 PM