janeiro 31, 2004

A COLÓNIA PENAL DO TARRAFAL: enquadramento efectuado por Joaquim Veríssimo Serrão

Na sequência do trabalho da jornalista São José Almeida editamos, hoje, o enquadramento feito pelo Professor Joaquim Veríssimo Serrão à Colónia Penal do Tarrafal, na sua obra História de Portugal. Salientamos do texto em causa, a chamada de atenção para a necessidade da revisão da história da Colónia Penal, em particular no que respeita a um estudo essencialmente político.

Referência bibliográfica:

SERRÃO, Joaquim Veríssimo- História de Portugal [1935-1941]. Vol. XIV. Lisboa: Editorial Verbo, [2000], p. 73-74.


Joaquim Veríssimo Serrão: Professor jubilado da Universidade de Lisboa. Sócio efectivo da Academia das Ciências de Lisboa e da Academia Portuguesa de História.


A COLÓNIA PENAL DO TARRAFAL

"(...) fora criada em Cabo Verde uma colónia penal para presos políticos e sociais. Após um reconhecimento feito por vários técnicos a cada uma das ilhas do arquipélago, chegou-se à conclusão que o lugar do Tarrafal, na ilha de Santiago, reunia as necessárias condições para a instalação dessa colónia, "sob os pontos de vista higiénico, de vigilância e dos recursos naturais indispensáveis ao seu bom funcionamento" (Diário do Governo, I Série, nº 94, de 23 de Abril de 1936). Pretendia o Governo evitar a dispersão por outras colónias dos réus de crimes políticos, pelo que se entendeu melhor que ficassem doravante instalados no mesmo local. O Ministério das Obras Públicas foi incumbido da feitura da obra, mas não dispunha em Cabo Verde de um organismo próprio para dirigir os trabalhos. Decidiu assim o Governo que a construção seria executada na colónia por meio de verbas especiais atribuídas à Fazenda local.
Estabelecer-se-ia depois a composição da guarda e o isolamento da Colónia Penal de Cabo Verde, cabendo a mesma a uma companhia indígena de Infantaria. Formavam-na 1 capitão, 3 subalternos, 1 primeiro-sargento, 3 segundos-sargentos, 3 primeiros-cabos europeus e 2 segundos-cabos indígenas, com mais 71 soldados também indígenas. O comandante da companhia, no caso de o Governo assim o determinar, podia ser nomeado director da colónia. Havendo dúvidas sobre o organismo do Estado que deveria superintender na colónia penal, determinou o Conselho de Ministros que se fizesse a respectiva entrega ao Ministério da Justiça, enquanto não tivesse início a instalação definitiva. Durante esse período provisório, o Ministério do Interior, por intermédio da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado, assumia a responsabilidade da colónia penal para os presos políticos e sociais.
Ao criar a referida colónia penal, mais tarde conhecida por presídio do Tarrafal, o objectivo do Governo foi, sem dúvida, o de evitar a dispersão por outras possessões, como São Tomé e Príncipe, Angola e Timor, dos militares e civis incursos em infracções das leis em vigor. A deportação a que ficaram sujeitos conduzia-os a um local que hoje ninguém põe em dúvida que fosse de clima temperado, onde podiam estabelecer laços de convívio ou planos de colaboração com os seus companheiros de infortúnio. Não cabe neste livro fazer a história do Tarrafal como prisão de pessoas desafectas ao Estado Novo e que ali cumpriam as penas impostas por razões do foro político ou judicial. Na sua grande maioria eram civis pertencentes a organizações clandestinas ou ligadas a movimentos sindicais e que haviam participado em conjuras contra o poder estabelecido. Impõe-se rever a "história do Tarrafal", ainda sujeita a interpretações mais do clima emocional que do político".

(p. 73-74)

Publicado por sandra em janeiro 31, 2004 10:58 AM
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